Mulheres que precisam se afastar do trabalho para se proteger de situações de violência doméstica passam a contar com uma importante garantia de renda durante esse período. A nova medida estabelece como será realizado o pagamento quando a Justiça determinar o afastamento profissional como forma de proteção à vítima.
A garantia pode alcançar até seis meses e busca solucionar uma questão que, até então, gerava insegurança: embora a Lei Maria da Penha já previsse a possibilidade de afastamento com manutenção do vínculo empregatício, não havia uma definição clara sobre quem deveria garantir a remuneração da trabalhadora.
Com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e parecer vinculante assinado pelo Governo Federal, essa responsabilidade passa a ter regras definidas.
Como será feito o pagamento?
Quando a vítima possuir vínculo de emprego, a empresa ficará responsável pela remuneração nos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento ficará a cargo do INSS durante o período determinado judicialmente.
Para mulheres seguradas da Previdência que não possuem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento.
Um aspecto importante é que a concessão não dependerá de perícia médica. A determinação judicial de afastamento será o elemento necessário para justificar a medida, enquanto o INSS deverá verificar a condição previdenciária da segurada.
Não será necessário cumprir carência
A proteção também terá regras previdenciárias específicas. Não haverá exigência de número mínimo de contribuições para que a segurada tenha acesso ao pagamento.
O período em que a mulher permanecer afastada também será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria, mesmo sem incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
Dessa forma, além de preservar a renda durante um momento de vulnerabilidade, a medida evita que o afastamento determinado para proteger a mulher prejudique seu histórico previdenciário.
E quem não contribui para o INSS?
A proteção não ficará restrita às seguradas da Previdência Social.
Quando a mulher não possuir cobertura previdenciária, o pagamento terá natureza assistencial. Nessa situação, caberá ao estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz garantir os recursos durante o período estabelecido.
INSS deverá garantir sigilo às vítimas
Outra preocupação é preservar a identidade e a segurança das mulheres atendidas.
Os procedimentos deverão receber tratamento prioritário e sigiloso, inclusive nos serviços disponibilizados pelo Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o Instituto terão até 15 dias, após a publicação do parecer, para regulamentar a forma como os pagamentos serão operacionalizados.
A nova sistemática procura assegurar que o afastamento do ambiente profissional, quando necessário para preservar a integridade da vítima, não resulte também na perda imediata de sua fonte de renda.
Além disso, os valores pagos pela Previdência poderão ser posteriormente cobrados do agressor. Essa cobrança deverá ocorrer judicialmente, por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.
A medida amplia, assim, a proteção econômica associada às medidas previstas para mulheres em situação de violência doméstica, conciliando a preservação da segurança pessoal com a manutenção de condições financeiras durante o período de afastamento.