Isso não significa, porém, que o vigilante perdeu a possibilidade de conseguir a aposentadoria especial.
O vigilante ainda pode ter direito?
Sim. A principal diferença está na forma de comprovar a atividade especial.
Para o vigilante, o período exigido é de 25 anos de atividade especial. Porém, o reconhecimento dependerá da comprovação de exposição efetiva a agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Podem ser analisadas, por exemplo, situações de exposição a:
ruído excessivo;
calor;
agentes químicos;
agentes biológicos;
outras condições nocivas à saúde.
Assim, trabalhar como vigilante ou portar arma, isoladamente, não garante o enquadramento.
A documentação ganhou ainda mais importância
O PPP e os laudos técnicos são fundamentais para demonstrar as condições reais em que o trabalho foi realizado.
Um vigilante que trabalhou em hospital, indústria, usina ou outro ambiente com exposição a agentes nocivos, por exemplo, pode ter uma situação diferente daquele que esteve exposto somente ao risco relacionado à segurança.
Por isso, cada período de trabalho precisa ser analisado individualmente.
E quem já tinha direito?
Quem já havia preenchido todos os requisitos para a aposentadoria antes das mudanças pode ter o direito adquirido preservado, conforme as regras aplicáveis ao período.
Para novos pedidos, a análise da documentação e das condições efetivas de trabalho se torna ainda mais importante.
A profissão de vigilante, sozinha, não garante a aposentadoria especial. O histórico profissional e as condições reais de trabalho é que poderão determinar a existência do direito.