PENSÃO POR MORTE A FILHOS INCAPAZES

(Foto: Reprodução/FreePik)
O TRF da 3ª Região, Proc. 0002672-39.2017.4.03.9999/SP, 7ª T., Relª.: Desª. Fed. INÊS VIRGÍNIA, j. em 10/09/2018, e-DJF3 20/09/2018, decidiu em favor dos filhos incapazes de um segurado da Previdência Social, o direito ao recebimento de Pensão por morte.
A pensão por morte é benefício previdenciário instituído em favor dos dependentes do segurado, sendo necessária a comprovação do evento morte, a condição de segurado do falecido, aposentado ou não, e a condição de dependente do requerente no momento do óbito.
O referido benefício possui valor equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez, na data de seu falecimento, rateado em partes iguais entre os dependentes.
No caso em questão foi comprovada a incapacidade dos filhos, portanto, ainda que estes fossem maiores de 21 anos, faziam jus ao recebimento do benefício, devendo este ser dividido em partes iguais entre os dependentes.